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TJ do Rio derruba lei que proíbe imagens sacras no Carnaval

Desfile da Beija-Flor
Em 1989, imagem de Cristo teve de ser encoberta 
O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) do Rio declarou inconstitucional uma lei de 2007 que proibiu as escolas de samba de usarem imagens sacras durante os desfiles.

Em sessão realizada na segunda-feira, dia 1º, os desembargadores julgaram procedente um pedido da Prefeitura do Rio e concluíram que a norma aprovada pela Câmara de Vereadores viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia.

Com apenas quatro artigos, a lei 4.483/2007 identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. A agremiação carnavalesca que descumprisse a medida, além das sanções judiciais cabíveis, não teria direito à subvenção de Carnaval paga pela Prefeitura, a quem caberia a fiscalização do cumprimento da norma.

O Ministério Público e a Procuradoria Geral do Estado opinaram pela procedência da representação de inconstitucionalidade.

Segundo o parecer do MP, a vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba.

Qualquer excesso poderá ser reprimido através de ação penal, se caracterizada na manifestação cultural uma ofensa grave, pois a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião.

Em 1989, a Escola de Samba Beija-Flor, do Rio, teve de ocultar com sacos de lixo a imagem de um Cristo Redentor, durante o desfile. No carro alegórico da imagem, havia a inscrição “Mesmo proibido, olhai por nós” (foto acima).

Naquele ano, o enredo da escola, do carnavalesco Joãosinho Trinta, foi “Ratos e Urubus, Larguem Minha Fantasia”.

Em 2002, a mesma escola ocultou entre os passistas uma imagem de Nossa Senhora Aparecida porque a Arquidiocese do Rio não queria que a santa fosse ao Carnaval.

Com informação do Tribunal de Justiça do Rio.
 
 Crucifixo na escola viola liberdade religiosa, diz Corte Europeia.
novembro de 2009

Comentários

Lucio Ferro disse…
Finalmente a justiça resolveu acabar com esta censura absurda imposta por políticos hipócritas em conluio com a criminosa instituição ICAR.
A igreja chatólica pedófila romana deveria limitar seus pitis aos seus fiéis, e deixar o resto do mundo em paz.

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