O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a sentença do TJ (Tribunal de Justiça) de Minas que proíbe o Centro de Zoonose de Belo Horizonte a usar gás asfixiante para sacrificar cães e gatos.
O ministro Humberto Martins, relator do processo, afirmou que, quando for inevitável o sacrifício de animais para proteger a saúde humana, o órgão municipal terá de fazê-lo por intermédio de métodos que amenizem ou inibam o sofrimento, e esse não é o caso do referido gás. As informações são do site do STJ.
Ele argumentou que, mesmo para proteger as pessoas de doenças transmitidas por animais, como raiva e leishmaniose, o administrador público não pode recorrer à crueldade para reduzir a população de animais sem dono.
A Prefeitura de Belo Horizonte alegou que, pelo Código Civil, artigo 1.263, os animais recolhidos na rua e não reclamados pelos donos em 48 horas são considerados “coisas abandonadas”, cabendo à administração pública, portanto, dar-lhes a destinação que julgar mais conveniente.
Martins disse que animais não são coisas.
Comentários
Postar um comentário